1. A Revista PsiRelacional é propriedade da Associação de Psicanálise Relacional.
2. A Revista PsiRelacional é gerida pela Direcção Editorial e pelo Conselho Editorial.
3. Direcção Editorial.
3.1. A Direcção da Associação de Psicanálise Relacional nomeia a Direcção Editorial em número de três (3) Editores por mandatos de três (3) anos.
3.2. A Direcção Editorial deverá ser constituída por membros Efectivos, Titulares ou Honorários da Associação de Psicanálise Relacional.
3.3. Os membros da Direcção Editorial nomeados pela Direcção da PsiRelacional deverão ter parecer positivo da Comissão Cientifica da Associação de Psicanálise Relacional.
3.4. É da responsabilidade da Direcção Editorial, com assessoria do Conselho Editorial, desenvolver o necessário para a publicação da Revista PsiRelacional.
3.5. A Direcção Editorial, com assessoria do Conselho Editorial, é responsável pela comunicação, imagem, grafismo, edição, números temáticos e edições extraordinárias da revista PsiRelacional.
3.6. Todas as decisões da Direcção Editorial que impliquem investimento económico dependem de aprovação prévia pela Direcção da PsiRelacional.
3.7. A Direcção Editorial é responsável pela recolha dos artigos submetidos a publicação na Revista PsiRelacional através do correio electrónico direccaoeditorial@revistapsirelacional.pt. Os membros da Direcção Editorial estão, neste processo, obrigados ao sigilo sobre Autores e conteúdos dos artigos submetidos.
3.8. A Direcção Editorial pode declinar de imediato, através de uma avaliação prévia, a publicação do artigo por considerar que não se adequa à Linha Editorial da Revista PsiRelacional ou por manifesta falta de qualidade. Deve fundamentar essa decisão com um parecer concordante com a sua decisão de três (3) membros do Conselho Editorial. Exclui-se esta necessidade quando o motivo é o previsto no ponto 11 das Normas de Publicação da Revista PsiRelacional.
3.9. Todos os artigos considerados publicáveis na Revista PsiRelacional pela Direcção Editorial ou pelo Conselho Editorial serão sujeitos a um processo de Revisão Cega por Pares.
3.10. Se consideram o artigo publicável a Direcção Editorial ou Conselho Editorial (como previsto em 3.12 e 3.17) solicita parecer a um (1) ou dois (2) Revisores que considere adequados em termos científicos para a revisão do artigo.
3.11. Seguindo os princípios da Revisão Cega por Pares a Direcção Editorial e o Conselho Editorial (como previsto em 3.17) asseguram que os Revisores não têm conhecimento dos Autores dos artigos que avaliam.
3.12. A Direcção Editorial pode delegar nos elementos do Conselho Editorial as funções referidas nos ponto 3.8. Ao delegar estas funções a Direcção Editorial assegura que a identificação dos Autores dos artigos submetidos é do conhecimento exclusivo dos membros da Direcção Editorial.
3.13. A comunicação com os Autores é feita pela Direcção Editorial.
3.14. A Direcção Editorial, fundamentada nos relatórios dos Revisores, decide sobre a publicação dos artigos e informa os Autores em termos de: 1. Aceite para publicação sem alterações; 2. Aceite para publicação com alterações; 3. Não publicação.
3.15. No caso 2 (Aceite para Publicação com Alterações) deverá ser indicado por escrito ao Autor do artigo submetido as alterações propostas e a fundamentação da decisão.
3.16. No caso 3 (Não publicação) a Direcção Editorial informa os Autores sobre a fundamentação da decisão.
3.17. Quando o artigo submetido a publicação é de autoria de um membro da Direcção Editorial a avaliação prévia e indicação de Revisores é obrigatoriamente feita por um elemento do Conselho Editorial. Neste caso é o Conselho Editorial o responsável pela recolha dos artigos submetidos que devem ser submetidos através do e-mail conselhoeditorial@revistapsirelacional.pt. O Conselho Editorial está neste processo obrigado ao sigilo sobre autores e conteúdos dos artigos submetidos a publicação. Os procedimentos descritos nos pontos 3.8; 3.10; 3.11; 3.13; 3.14; 3.15 e 3.16 são realizados pelo Conselho Editorial.
3.18. A Direcção Editorial, quando considere pertinente e do interesse da Revista, pode convidar autores a publicar trabalhos na Revista PsiRelacional.
3.19. Os autores convidados deverão ter aprovação pela maioria dos elementos da Direcção Editorial.
3.20. No caso de artigos submetidos por Autores Convidados não se verifica o processo de Revisão Cega por Pares. Os processos de Revisão e de Edição de Layout são realizados pela Direcção Editorial e pelos Redactores.
4. Conselho Editorial.
4.1. Os elementos do Conselho Editorial são convidados pela Direcção da Associação de Psicanálise Relacional e deverão ter qualidade científica na área de interesse e publicação da revista.
4.2. A Direcção da Associação de Psicanálise Relacional nomeia um dos elementos do Conselho Editorial como Coordenador. Este elemento coordena a comunicação entre a Direcção Editorial e o Conselho Editorial.
4.3. O Coordenador do Conselho Editorial, quando considere pertinente e do interesse da Revista, pode convidar Autores a publicar artigos na Revista PsiRelacional.
4.4. Os Autores Convidados a publicar artigos na Revista PsiRelacional, pelo Coordenador do Conselho Editorial, deverão ter a aprovação da maioria dos elementos da Direcção Editorial.
4.5. Os membros do Conselho Editorial podem ser membros da Associação de Psicanálise Relacional ou de associações congéneres nacionais e internacionais, bem como de outras instituições de referência consideradas relevantes pela Direcção da PsiRelacional e pela Comissão Cientifica da Associação de Psicanálise Relacional.
4.6. Os convites para a constituição do Conselho Editorial devem ter parecer positivo da Direcção Editorial e da Comissão Cientifica da Associação de Psicanálise Relacional.
4.7. A Direcção da Associação de Psicanálise Relacional pode retirar o mandato a qualquer membro do Conselho Editorial se isso for considerado relevante para a qualidade da Revista PsiRelacional. Esta decisão deve ter parecer positivo da Direcção Editorial e da Comissão Cientifica da Associação de Psicanálise Relacional.
4.8. O Conselho Editorial assessoria a Direcção Editorial da Revista PsiRelacional.
4.9. Os elementos do Conselho Editorial, por solicitação da Direcção Editorial, podem fazer uma avaliação prévia dos artigos submetidos podendo rejeitar a sua publicação por inadequação com a Linha Editorial da Revista ou por manifesta falta de qualidade, deverão para isso ter um parecer nesse sentido de três (3) elementos do Conselho Editorial. Exclui-se esta necessidade quando o motivo é o previsto no ponto 11 das Normas de Publicação da Revista PsiRelacional.
4.10. Os elementos do Conselho Editorial, quando considerem o artigo submetido publicável, indicam um (1) ou dois (2) Revisores que considerem adequados em termos científicos. Fundamentados nos relatórios dos Revisores informam a Direcção Editorial do seu parecer sobre a publicação do artigo em termos de: 1. Aceite para publicação sem alterações; 2. Aceite para publicação com alterações; 3. Não publicação.
4.11. Quando o artigo submetido a publicação é de autoria de um elemento do Conselho Editorial a avaliação prévia e a indicação de Revisores é obrigatoriamente feita pela Direcção Editorial.
5. Revisores.
5.1. O Processo de Revisão Cega por Pares fundamenta a Direcção Editorial e o Conselho Editorial (em caso de ponto 3.17) na decisão de publicação ou não dos artigos submetidos a publicação.
5.2. Os membros da Direcção Editorial não podem ser Revisores.
5.3. Os membros do Conselho Editorial podem ser Revisores. A Direcção Editorial assegura que estes Revisores seguem obrigatoriamente os princípios de uma Revisão Cega por Pares.
5.4. O processo de Revisão Cega por Pares é anónimo, a identidade dos Revisores não é revelada aos Autores, a identidade dos Autores não é revelada aos Revisores.
5.5. O Processo de Revisão Cega por Pares é confidencial, os Revisores devem guardar sigilo de todo o processo.
5.6. Os Revisores são seleccionados pela Direcção Editorial ou pelo Conselho Editorial (como previsto em 3.17), esta escolha é baseada apenas no conhecimento científico sobre os conteúdos do artigo submetido a publicação. Os Revisores só devem aceitar rever artigos para os quais considerem ter conhecimentos adequados.
5.7. Os Revisores devem declarar conflitos de interesses em relação à revista ou ao artigo revisto e não deverão utilizar a informação recolhida no processo de revisão para interesse próprio.
5.8. Os Revisores devem garantir que as revisões são baseadas apenas em critérios técnico-científicos e não em considerações pessoais, étnicas, políticas ou religiosas.
5.9. Os Revisores devem manifestar, após a recepção do artigo, se têm disponibilidade, para colaborar em tempo útil com a revista.
5.10. Os Relatórios de Revisão devem referir-se à originalidade, validade e utilidade do artigo. Os comentários devem ser objectivos e imparciais. Devem ser dadas indicações precisas da forma de melhorar os artigos submetidos. Devem conter uma avaliação honesta e uma crítica construtiva com comentários sobre pontos fortes e fracos do artigo. Devem ser atendidas possibilidades de plágio.
5.11. A Direcção Editorial publica anualmente a lista de Revisores no site da revista PsiRelacional.
6. Redactores.
6.1. Os Redactores são convidados pela Direcção Editorial.
6.2. Entre os Redactores convidados é nomeado, pela Direcção Editorial, um Redactor Coordenador.
6.3. Os Redactores são responsáveis pela Edição do Layout dos artigos, pela revisão ortográfica e bibliográfica.
7. Formato e periodicidade.
7.1. A Revista PsiRelacional terá uma versão electrónica gratuita.
7.2. Sempre que viável economicamente será feita uma versão impressa da revista PsiRelacional preferencialmente editada pela PsiRelacional – Associação de Psicanálise Relacional.
7.3. A Revista PsiRelacional terá, preferencialmente, uma periodicidade semestral.